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Espaço aéreo

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Espaço aéreo
Avião
Espaço aéreo
Radar "Freya" da Alemanha Nazi.
Descrição

O espaço aéreo de um país é a porção da atmosfera que se sobrepõe ao território desse país, incluindo o território marítimo, indo do nível do solo, ou do mar, até 100Km de altitude, onde o país detem o controle sobre a movimentação de aeronaves.

Controle do espaço aéreo

Praticamente todos os países tem todo seu espaço aéreo vigiado por radares. No entanto nem todo o espaço aéreo tem suas atividades aéreas controladas pelos órgãos de controle. existem áreas controladas e não controladas.

Toda aeronave deve ter uma autorização antes de ingressar em áreas controladas e deve manter contato por rádio com o órgão de controle quando nesta área. Essas áreas geralmente correspondem a áreas com tráfego aéreo significante, como áreas próximas a aeroportos e aerovias.

Em áreas não controladas não é necessário que as aeronaves tenham autorização prévia para voar e não é necessário manter contato com os órgãos de controle caso a aeronave não tenha rádio. Essas são áreas onde o tráfego aéreo é muito pequeno, não sendo necessário o controle aéreo, já que as aeronaves com rádio geralmente se comunicam entre si a fim de evitar colisões. Os Ultraleves, apesar de poderem voar em espaço aéreo controlado, utilizam principalmente o que é designado como G (não controlado), onde se aplicam as regras de voo visual.

Existem também espaços aéreos condicionads,[1] divididos em três grupos:

  • Areas proibidas - onde o vôo não é permitido. Ex: refinarias, fábricas de explosivos, áreas de segurança nacional.
  • Áreas perigosas - onde o vôo é permitido mas existem riscos potenciais para a navegação aérea. Ex: área de treinamento de aeronaves civis, vôo de planadores.
  • Áreas restritas - onde o vôo só será permitido com prévia autorização do órgão de controle aéreo, pois essas áreas podem ser temporariamente fechadas. Ex: lançamento de paraquedistas, treinamento de acrobacias, lançamentos de foguetes.

Divisão do espaço aéreo

O espaço aéreo é dividido em superior e inferior. O espaço aéreo inferor vai do nível do solo até o FL 245 inclusive (nível de vôo 245), que em condição padrão de pressão equivale a 7450 metros de altitude. O espaço aéreo superior vai do FL 245 exclusive até o limite do espaço aéreo.

O espaço aéreo superior é horizontalmente dividido em áreas não controladas e áreas controladas chamadas UTA (área de controle superior), constituída por aerovias e áreas com grande densidade de tráfego aéreo.

O espaço aéreo inferior contém também áreas não controladas, também chamadas de FIR, e quatro tipos de espações aéreos controlados:[2]

  • ATZ ou Zona de tráfego de aeródromo - Espaço aéreo controlado pela torre de controle. É a área em que os controladores na torre de controle do aeródromo têm contato visual com a aeronave em procedimento visual (VFR) de pouso e decolagem.
  • CTR ou Zona de controle - Espaço aéreo controlado cujo principl objetivo é proteger aeronaves em pouso ou decolagem por instrumentos (IFR). Geralmente os aeródromos que tem CTR não tem ATZ, porém os procedimentos de pouso e decolagem visuais continuam sendo controlados pela torre de controle.
  • TMA ou Área de aproximação terminal - Área controlada situadas em regiões onde existem uma grande densidade de tráfego aŕeo. Geralmente situadas ao redor de aeroportos importantes esta área destina-se a controlar os procedimentos de aproximação por instrumentos.
  • CTA ou Área de controle inferior - Área controlada onde se situam as rotas aéreas. Geralmente ficam entre os níveis FL 145 (aproximadamente 4400m de altitude) e FL 245 (aproximadamentes 7450m de altitude).

Classes do espaço aéreo

O espaço aéreo é internacionalmente dividido em sete classes,[3] de A a G. Cada classe tem diferentes regras quanto a separação entre aeronaves, controle exercido pelo órgão de controle de tráfego aéreo, exigência de autorização, condições meteorológicas mínimas para vôos visuais, limites de velocidade e exigência de contato por rádio com controladores de tráfego.

  • A Classe A é excusiva a vôos por instrumentos (IFR). Nela as aeronaves são separadas pelos controladores de tráfego e é obrigatório manter o contato por rádio e obter autorização antes de ingressar nesse espaço. Geralmente são áreas acima da altitude limite para vôo visual (FL 145) e áreas de aeroportos com intenso tráfego de vôos por instrumentos.
Controle de
separação de aeronaves*
Limite de
velocidade
comunicação
por rádio
autorização para voar na área**
B todas aeronaves são separadas por controladores 380 nós para VFR e sem limite para IFR obrigatória para todos vôos obrigatório
C separação controlada entre IFR/IFR e IFR/VFR para VFR, 250 nós abaixo do FL 100 e 380 nós acima, sem limite para IFR
D separação controlada apenas entre vôos IFR abaixo do FL 100, 250 nós para todos vôos; acima do FL 100, 380 nós para VFR e sem limite para IFR
E obrigatório apenas para IFR obrigatório para IFR e não exigida para VFR
F separação entre vôos IFR assessorada por controladores não exigida
G separação não controlada
*quando não controlado os pilotos serão informados sobre outras aeronaves próximas
**mesmo onde a autorização não é requerida apenas aeronaves homologadas podem voar

Referências