Espaço aéreo
Espaço aéreo | |
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Radar "Freya" da Alemanha Nazi. | |
Descrição | |
O espaço aéreo de um país é a porção da atmosfera que se sobrepõe ao território desse país, incluindo o território marítimo, indo do nível do solo, ou do mar, até 100Km de altitude, onde o país detem o controle sobre a movimentação de aeronaves.
Controle do espaço aéreo
Praticamente todos os países tem todo seu espaço aéreo vigiado por radares. No entanto nem todo o espaço aéreo tem suas atividades aéreas controladas pelos órgãos de controle. existem áreas controladas e não controladas.
Toda aeronave deve ter uma autorização antes de ingressar em áreas controladas e deve manter contato por rádio com o órgão de controle quando nesta área. Essas áreas geralmente correspondem a áreas com tráfego aéreo significante, como áreas próximas a aeroportos e aerovias.
Em áreas não controladas não é necessário que as aeronaves tenham autorização prévia para voar e não é necessário manter contato com os órgãos de controle caso a aeronave não tenha rádio. Essas são áreas onde o tráfego aéreo é muito pequeno, não sendo necessário o controle aéreo, já que as aeronaves com rádio geralmente se comunicam entre si a fim de evitar colisões. Os Ultraleves, apesar de poderem voar em espaço aéreo controlado, utilizam principalmente o que é designado como G (não controlado), onde se aplicam as regras de voo visual.
Existem também espaços aéreos condicionads,[1] divididos em três grupos:
- Areas proibidas - onde o vôo não é permitido. Ex: refinarias, fábricas de explosivos, áreas de segurança nacional.
- Áreas perigosas - onde o vôo é permitido mas existem riscos potenciais para a navegação aérea. Ex: área de treinamento de aeronaves civis, vôo de planadores.
- Áreas restritas - onde o vôo só será permitido com prévia autorização do órgão de controle aéreo, pois essas áreas podem ser temporariamente fechadas. Ex: lançamento de paraquedistas, treinamento de acrobacias, lançamentos de foguetes.
Divisão do espaço aéreo
O espaço aéreo é dividido em superior e inferior. O espaço aéreo inferor vai do nível do solo até o FL 245 inclusive (nível de vôo 245), que em condição padrão de pressão equivale a 7450 metros de altitude. O espaço aéreo superior vai do FL 245 exclusive até o limite do espaço aéreo.
O espaço aéreo superior é horizontalmente dividido em áreas não controladas e áreas controladas chamadas UTA (área de controle superior), constituída por aerovias e áreas com grande densidade de tráfego aéreo.
O espaço aéreo inferior contém também áreas não controladas, também chamadas de FIR, e quatro tipos de espações aéreos controlados:[2]
- ATZ ou Zona de tráfego de aeródromo - Espaço aéreo controlado pela torre de controle. É a área em que os controladores na torre de controle do aeródromo têm contato visual com a aeronave em procedimento visual (VFR) de pouso e decolagem.
- CTR ou Zona de controle - Espaço aéreo controlado cujo principl objetivo é proteger aeronaves em pouso ou decolagem por instrumentos (IFR). Geralmente os aeródromos que tem CTR não tem ATZ, porém os procedimentos de pouso e decolagem visuais continuam sendo controlados pela torre de controle.
- TMA ou Área de aproximação terminal - Área controlada situadas em regiões onde existem uma grande densidade de tráfego aŕeo. Geralmente situadas ao redor de aeroportos importantes esta área destina-se a controlar os procedimentos de aproximação por instrumentos.
- CTA ou Área de controle inferior - Área controlada onde se situam as rotas aéreas. Geralmente ficam entre os níveis FL 145 (aproximadamente 4400m de altitude) e FL 245 (aproximadamentes 7450m de altitude).
Classes do espaço aéreo
O espaço aéreo é internacionalmente dividido em sete classes,[3] de A a G. Cada classe tem diferentes regras quanto a separação entre aeronaves, controle exercido pelo órgão de controle de tráfego aéreo, exigência de autorização, condições meteorológicas mínimas para vôos visuais, limites de velocidade e exigência de contato por rádio com controladores de tráfego.
- A Classe A é excusiva a vôos por instrumentos (IFR). Nela as aeronaves são separadas pelos controladores de tráfego e é obrigatório manter o contato por rádio e obter autorização antes de ingressar nesse espaço. Geralmente são áreas acima da altitude limite para vôo visual (FL 145) e áreas de aeroportos com intenso tráfego de vôos por instrumentos.
Controle de separação de aeronaves* |
Limite de velocidade |
comunicação por rádio |
autorização para voar na área** | |
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B | todas aeronaves são separadas por controladores | 380 nós para VFR e sem limite para IFR | obrigatória para todos vôos | obrigatório |
C | separação controlada entre IFR/IFR e IFR/VFR | para VFR, 250 nós abaixo do FL 100 e 380 nós acima, sem limite para IFR | ||
D | separação controlada apenas entre vôos IFR | abaixo do FL 100, 250 nós para todos vôos; acima do FL 100, 380 nós para VFR e sem limite para IFR | ||
E | obrigatório apenas para IFR | obrigatório para IFR e não exigida para VFR | ||
F | separação entre vôos IFR assessorada por controladores | não exigida | ||
G | separação não controlada | |||
*quando não controlado os pilotos serão informados sobre outras aeronaves próximas **mesmo onde a autorização não é requerida apenas aeronaves homologadas podem voar |
Referências
- ↑ AIP Brasil - ENR 5 lista de espaços aéreos condicionados
- ↑ Aero Clube da Costa Verde - espaços aéreos controlados
- ↑ Classes de espaço aéreo
Parte da série sobre |
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