Imposto de renda
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O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos[1] (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país[2].
Este tributo tem como critérios orientadores a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto[3]. Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda[4], sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.
História
O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um entendimento comum de receitas, despesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores. Impostos sobre a riqueza, posição social e propriedade dos meios de produção (geralmente terras e escravos) eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.[5]
No ano 10 a.D., o Imperador chinês Wang Mang da Dinastia Xin instituiu uma taxa sem precedentes, o imposto de renda, a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados (previamente, todas as taxas ou eram por cabeça ou sobre a propriedade). Wang Mang caiu 13 anos depois, no ano 23, e suas políticas prévias de laissez-faire foram restauradas na Dinastia Han.
Um dos primeiros registros de um imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, instituído na Inglaterra para financiar a defesa contra Napoleão. Após a vitória ele foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois.[6]
Na década de 1910, o presidente americano Theodore Roosevelt tentou impor o imposto de renda progressivo para pessoas físicas nos Estados Unidos. Quando a Suprema Corte do país declarou o imposto inconstitucional, Roosevelt aplicou-o para corporações, tributando o lucro; posteriormente, com a décima-sexta emenda à Constituição norte-americana, sendo que então finalmente o imposto de renda progressivo sobre pessoas físicas passou a ser cobrado naquele país. O modelo adotado nos EUA tornou-se, então, base para a cobrança deste imposto ao redor do mundo.
Brasil
A primeira tentativa de implantação de um imposto de renda ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.[6]
O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.[6]
O Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.[6]
Método
O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. O imposto se divide em:
Para o exercício financeiro de 2012, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganho anual de até R$ 18.799,32. Para o exercício de 2013, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 19.645,32. Entre os valores de R$ 19.645,33 até R$ 29.442,00, a alíquota aplicável é de 7,5%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 1.473,40. Aos valores acima de R$ 49.051,80, aplica-se a alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 9.078,38, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. Também há alíquotas intermediárias de 15% e de 22,5%, conforme a renda auferida pelo contribuinte pessoa física.
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como GNU/Linux e Mac OS X.
Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:[7]
Ano | Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|---|
2007 | Até R$ 1.313,69 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 | 15% | R$ 197,05 | |
Acima de R$ 2.625,12 | 27,5% | R$ 525,19 | |
2008 | Até R$ 1.372,81 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 | 15% | R$ 205,92 | |
Acima de R$ 2.743,25 | 27,5% | R$ 548,82 | |
2009 | Até R$ 1.434,59 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 | 7,5% | R$ 107,59 | |
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 | 15% | R$ 268,84 | |
De R$ 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5% | R$ 483,84 | |
Acima de R$ 3.582,00 | 27,5% | R$ 662,94 | |
2010 | Até R$ 1.499,15 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 | 7,5% | R$ 112,43 | |
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 | 15% | R$ 280,94 | |
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 | 22,5% | R$ 505,62 | |
Acima de R$ 3.743,20 | 27,5% | R$ 692,78 | |
2011 | Até R$ 1.566,61 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 | 7,5% | R$ 117,49 | |
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | |
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5% | R$ 528,37 | |
Acima de R$ 3.911,63 | 27,5% | R$ 723,95 |
A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:[8]
Ano | Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|---|
2012 | Até R$ 1.499,15 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 | 7,5% | R$ 112,43 | |
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 | 15% | R$ 280,94 | |
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 | 22,5% | R$ 505,62 | |
Acima de R$ 3.743,19 | 27,5% | R$ 692,78 | |
2013 | Até R$ 1.637,11 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 | 7,5% | R$ 122,78 | |
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 | 15% | R$ 306,80 | |
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 | 22,5% | R$ 552,15 | |
Acima de R$ 4.087,65 | 27,5% | R$ 756,53 | |
2014 | Até R$ 1.710,78 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 | 7,5% | R$ 128,31 | |
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 | 15% | R$ 320,60 | |
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 | 22,5% | R$ 577,00 | |
Acima de R$ 4.271,59 | 27,5% | R$ 790,58 | |
2015 | Até R$ 1.903,98 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.
Declaração Anual de Ajuste
Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta declaração pode ser feita até 30 de abril de cada ano. A entrega pode ser feita gratuitamente pela internet. Fazendo com calma e estudando a declaração pode-se conseguir economias importantes. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:[9]
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.
Deduções da base de cálculo
No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:[10]
- Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
- Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
- Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
- Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
- Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
- Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
- Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.
Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico. Para isso é importante guardar nota fiscal ou recibo comprovando essas despesas, sempre constando nos mesmo o nº de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento.
Análise da Declaração de IRPF
Hoje, com a modernidade e a tecnologia do software da Receita, pode-se dizer que esteja muito mais simples e quase intuitivo o preenchimento da DIRPF.
Não é necessário nem saber o que é “tabela progressiva de imposto”, “parcela dedutiva” ou “alíquotas”. Muitos dos que preenchem as declarações hoje, talvez nem saibam fazer o cálculo do imposto em si, pois o sistema da Receita faz isso sozinho.
Apesar de todas essas facilidades, a declaração do IR é uma faca de dois gumes, pois a evolução da tecnologia não implica dizer que a declaração seja uma coisa simples de ser feita. Se assim o fosse, não haveria a necessidade de um Manual do Imposto de Renda de 422 páginas.[11]
Uma prática recomendável é que haja uma análise detalhada da declaração de IRPF pré entrega com o objetivo de eliminar possíveis erros.
Para aqueles que preparam suas próprias declarações de IRPF e até mesmo para contadores e demais profissionais especialistas em IRPF já existem ferramentas que auxiliam na busca de eventuais falhas que não são detectadas no simples preenchimento da declaração.[12][carece de fonte melhor]
Portugal
O Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido pela sua sigla IRS, é imposto direto cobrado pela administração fiscal de Portugal. Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português em 1 de janeirode 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas coletivas.
Ver também
- Contabilidade tributária
- Imposto de Renda de Pessoa Física
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- Legislação tributária
- Malha fina
Referências
- ↑ Berliri, Luigi Vittorio (1949). L'Imposta di Ricchezza Mobile (Incontri e Scontri di Dottrina e Giurisprudenza). [S.l.: s.n.]
- ↑ SILVA, Mauro José. Imposto de renda. Guia prático do imposto sobre a renda das pessoas físicas. São Paulo: Bafisa, 2008. ISBN 978-857711076-6
- ↑ Carrazza, Roque Antonio (2009). Imposto sobre a renda. perfil constitucional e temas específicos 3ª ed. São Paulo: Malheiros. ISBN 978-85-7420-963-0
- ↑ Alexandre, Ricardo (2009). Direito tributário esquematizado 3ª ed. São Paulo: Método. ISBN 978-85-309-2882-7
- ↑ CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2005.
- ↑ a b c d Nóbrega, Cristóvão Barcelos da (2004). 80 anos de imposto de renda no Brasil. um enfoque da pessoa física. [S.l.]: Secretaria da Receita Federal. 174 páginas. ISBN 9788598344010
- ↑ Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - exercício de 2007 até o exercício de 2011 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm
- ↑ Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - a partir do exercício de 2012 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm
- ↑ Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/obrigatoriedade.htm
- ↑ http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2013-veja-quais-despesas-podem-ser-deduzidas.htm
- ↑ Manual de Perguntas e Respostas da Receita
- ↑ Questões a analisar antes da entrega da declaração de IRPF Equipe IR sem Erro