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Curso superior de tecnologia

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O curso superior de tecnologia, constitui um tipo de curso da educação superior do sistema de educação profissional brasileiro.[1][2] Trata-se de cursos de graduação que conferem o grau de tecnólogo ao seu concluinte.[1][3][4] Os cursos superiores de tecnologia são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.[1][2] Essa modalidade de graduação visa formar especialistas para atender campos específicos do mercado de trabalho.[3][5] O curso superior de tecnologia possibilita aos egressos dar continuidade em seus estudos cursando a pós-graduação[6] lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado).[7]

Nem todo concurso público de nível superior aceita inscritos com nível tecnológico, apesar de ser legalmente reconhecido como tal, justamente pela duração menor que a de outros cursos. A pessoa interessada em prestar concurso deve consultar o edital para ter a informação específica.[8] Além disso, os tecnólogos podem se candidatar a cargos públicos[9] e privados em que a exigência seja ter o nível superior completo.[8][10]

A duração mais curta (dois a três anos) é um fator responsável pela expansão desse tipo de curso; mas também, um fator pela estigmatização deles como cursos de segunda-classe, de baixo prestígio: trabalhos aplicados são associados a trabalhos manuais de menor valor monetário, e a forte intenção de distinguir cursos técnicos de cursos superiores leva ao estranhamento dos cursos superiores de tecnologia.[3] Também, a expansão desse tipo de curso desde 1998 levou à criação de cursos com projeto pedagógico de baixa qualidade, não passando de cursos técnicos remodelados ou superiores empobrecidos, e também especializados demais para que proporcionassem formação adequada.[3]

No Brasil, em 1969, o Decreto nº 547 autorizou as escolas técnicas federais a realizar oferta de cursos superiores de curta duração.[3] Predominou então, na década de 1970, o entendimento de que tais cursos superiores de curta duração eram intermediários entre um curso técnico e um superior pleno.[3] Tais cursos focavam-se a formar profissionais mais voltados à operação e gestão do quê à concepção.[3] Em 1973, o Parecer CFE nº 1.060/73 lança a nomenclatura atual para esses cursos: cursos superiores de tecnologia, sendo tecnólogos os que nele se formarem.[3]

De 1994 a 2004, o número de vagas em cursos superiores de tecnologia no país aumentou de 23 861 para 200 458, e o número de cursos em si, de 261 para 1 804.[3] Vale notar que essa expansão deu-se mais em instituições particulares do que em públicas.[3]

Desde 1998, os cursos superiores de tecnologia tem sido os que mais crescem no número de matriculas no Brasil. O número de cursos tecnológicos passou de 258 em 1998 para 4 355 em 2008, aumento de mais de 1 200% em uma década, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No mesmo período, a totalidade dos cursos de graduação teve um crescimento (bacharelado e licenciatura) bem inferior, em torno de 250%. O número de matriculados nos cursos tecnológicos também cresceu no mesmo período, de 63 046 para 287 727, ou seja, 426%.[11]

Classificação e registro profissional

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Atualmente, o tecnólogo possui 100 títulos profissionais catalogados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.[12] Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.[13]

Projeto de lei (PL 2 245/2007)

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Em 2007, o deputado federal Reginaldo Lopes propôs o Projeto de Lei nº 2 245, com o objetivo de regulamentar a profissão de tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNST) do Ministério da Educação (MEC). Em síntese, a proposição determina as atribuições dos tecnólogos (art. 2º); a possibilidade de o profissional responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica (art. 3º); a reserva da denominação de tecnólogo aos profissionais legalmente habilitados na forma da legislação vigente (art. 4º); a atribuição dos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área e a atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para efetivar o registro profissional dos tecnólogos (arts. 5º e 6º, respectivamente).[14]

Referências

  1. a b c Cristina Guimarães Gomes e Elzira Lúcia de Oliveira (2006). «Curso superior de tecnologia como instrumento de inserção no mercado de trabalho regional : O caso do Norte Fluminense» (PDF). Universidade Estadual de Campinas + Associação Brasileira de Estudos Populacionais. Consultado em 9 de março de 2017. Cópia arquivada (PDF) em 9 de março de 2017 
  2. a b Marisa Brandão (Outubro de 2006). «Cursos superiores de tecnologia : democratização no acesso ao ensino superior ?» (PDF). 29ª Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd). Consultado em 9 de março de 2017. Cópia arquivada (PDF) em 9 de março de 2017 
  3. a b c d e f g h i j Lucília Machado (2008). «O Profissional Tecnólogo e sua Formação» (PDF). Revista da RET - Rede de Estudos do Trabalho. mestradoemgsedl.com.br. Consultado em 16 de agosto de 2018 
  4. «PARECER CNE/CES Nº 436/2001 - Trata de Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos» (PDF). Conselho Nacional de Educação do Brasil. 2001. Consultado em 28 de junho de 2015 
  5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (5 de abril de 2001). «PARECER CNE/CES 436/2001 - HOMOLOGADO» (PDF). Consultado em 28 de junho de 2015 
  6. «nota_tecnica_392_2013_atuacao_conselhos_profissionais» (PDF) 
  7. Ministério da Educação. «CNE 436» (PDF). 9 
  8. a b Lia Salgado (27 de outubro de 2010). «Tecnólogo pode disputar concurso para nível superior? Tire dúvidas». G1 Concursos e Emprego. Consultado em 9 de março de 2017. Cópia arquivada em 7 de agosto de 2016 
  9. «Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?» 
  10. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. «Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?». Consultado em 28 de junho de 2015 
  11. MARIO CESAR JUCÁ; PAULO JORGE DE OLIVEIRA; ROMILDO JOSÉ DE SOUZA. «Cursos Superiores Tecnológicos: um avanço na educação superior no Brasil.» (PDF). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Consultado em 28 de junho de 2015 
  12. Ministério do Trabalho e Emprego (9 de outubro de 2002). «Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002». Consultado em 28 de maio de 2015 
  13. Ministério do Trabalho e Emprego. «CBO - Classificação Brasileira de Ocupações». Consultado em 28 de junho de 2015 
  14. Câmara dos Deputados, Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF (26 de maio de 2015). «Projetos de Leis e Outras Proposições - PL 2245/2007». Consultado em 28 de junho de 2015 

Ligações externas

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