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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

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 Nota: Para o imposto congénere em Portugal, veja Imposto Único de Circulação.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o Art.º 155, III da Constituição Federal.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2017, os estados que cobravam as maiores alíquotas eram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%. Sendo o IPVA um imposto, é por padrão uma prestação pecuniária compulsória.

O IPVA foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU),[1] estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes.[2] Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.[2] O IPVA foi criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985.[3] Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes.[3] Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.[3]

O Rio de Janeiro criou o imposto em dezembro de 1985, com uma grande abrangência de cobertura, explicada por César Maia, secretário da Fazenda: "Procuramos utilizar ao máximo a abrangência da expressão 'veículos automotores', para aumentar o universo dos contribuintes. Assim, se antes a TRU era paga apenas por automóveis a álcool e a gasolina e por ciclomotores, agora o IPVA será pago também por barcos e navios, além de aviões e todos os veículos que possuam motor, mesmo que seja elétrico, como os trens."[3]

A TRU foi efetivamente extinta em 1 de janeiro de 1986, com o IPVA sendo fixado pela emenda constitucional 27 (reforma tributária de emergência), que passou sua responsabilidade aos estados e municípios.[4] As alíquotas de recolhimento passariam a ser definidas por cada estado, mas todos permitiriam o parcelamento em até três vezes iguais.[4] Além de não ter mais sua arrecadação vinculada a um gasto específico, o IPVA também diferia da TRU por ser proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo.[4]

Em 2014, a arrecadação do IPVA aumentou cerca de 12% em comparação ao ano anterior. Nesse ano, foram angariados cerca de 32 bilhões de reais. Todo o dinheiro deve ser destinado a qualquer área, conforme as necessidades das cidades. O Estado que recolheu o imposto deve repassar metade do valor ao município onde o veículo está registrado.

Senado Federal

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Em junho de 2017, uma Ideia Legislativa enviada por um cidadão de Santa Catarina para o Portal e-Cidadania do Senado Federal pedia o fim do Imposto sobre Veículo Automotores, o IPVA.[5]

Após atingir 20 mil apoios de outros internautas[6], a proposta foi encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Em dezembro de 2017, a Comissão aprovou o relatório do Senador Valdir Raupp (MDB/RO) pela rejeição da Sugestão Legislativa n° 33 de 2017.[7][8]

Referências

  1. «Fonseca vai explicar imposto sobre veículos aos deputados». Folha de S. Paulo (20 707). São Paulo: Empresa Folha da Manhã S/A. 12 de dezembro de 1985. 38 páginas. ISSN 1414-5723 
  2. a b «IPVA substituiu a antiga Taxa Rodoviária Única». Agência Intelog. 9 de janeiro de 2006. Consultado em 12 de maio de 2014 
  3. a b c d «PMDB tenta acordo para aprovar imposto sobre veículos». Folha de S. Paulo (20 710). São Paulo: Empresa Folha da Manhã S/A. 15 de dezembro de 1985. 30 páginas. ISSN 1414-5723 
  4. a b c «Novo imposto substitui a Taxa Rodoviária Única». Folha de S. Paulo (20 731). São Paulo: Empresa Folha da Manhã S/A. 5 de janeiro de 1986. 31 páginas. ISSN 1414-5723 
  5. «Senado Federal - Programa e-Cidadania - Ideia Legislativa». Senado Federal - Programa e-Cidadania. Consultado em 15 de maio de 2018 
  6. Redacao (17 de julho de 2017). «Se você é a favor da extinção do IPVA, assine AQUI. - Jornal do Pais». Jornal do Pais 
  7. «Sugestão n° 33, de 2017 - Pesquisas - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 20 de junho de 2018 
  8. «Senado Federal - Programa e-Cidadania - Consulta Pública». Senado Federal - Programa e-Cidadania. Consultado em 20 de junho de 2018