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Quinto Pompônio Rufo

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Quinto Pompônio Rufo
Cônsul do Império Romano
Consulado 95 d.C.

Quinto Pompônio Rufo (em latim: Quintus Pomponius Rufus) foi um senador romano nomeado cônsul sufecto para o nundínio de setembro a dezembro de 95 com Lúcio Bébio Tulo.[1]

Rufo é conhecido primariamente através de inscrições. Apesar de não existir uma que apresente seu cursus honorum, diversos cargos ocupados por ele estão atestados em diplomas militares e em uma inscrição no Templo de Ártemis em Éfeso.[2]

O primeiro cargo conhecido é o de governador da Dalmácia em 13 de julho de 94. Werner Eck interpretou esta inscrição como indicando que seu mandato foi de 92 a 95, o ano de seu consulado.[3] Depois, foi nomeado governador da Mésia Inferior entre 98 e 100, sugerindo que Rufo era um competente administrador.[4] O terceiro é um cargo conhecido é o de procônsul da África, geralmente o ápice de uma carreira senatorial,[5] através da inscrição em Éfeso. Como é pouco comum que se encontrem evidências de um mandato numa província em outra, presume-se que ele tivesse alguma relação pessoal com a cidade.

Cônsul do Império Romano
Precedido por:
Lúcio Nônio Calpúrnio Torquato Asprenas

com Tito Sêxtio Mágio Laterano
com Marco Lólio Paulino Décimo Valério Asiático Saturnino (suf.)
com Caio Âncio Aulo Júlio Quadrado (suf.)
com Lúcio Sílio Deciano (suf.)
com Tito Pompônio Basso (suf.)

Domiciano XVII
95

com Tito Flávio Clemente
com Lúcio Nerácio Marcelo (suf.)
com Aulo Búcio Lápio Máximo II (suf.)
com Públio Ducênio Vero (suf.)
com Quinto Pompônio Rufo (suf.)
com Lúcio Bébio Tulo (suf.)

Sucedido por:
Caio Mânlio Valente

com Caio Antíscio Veto
com Quinto Fábio Postúmino (suf.)
com Tito Priférnio (suf.)
com Tibério Cácio Césio Frontão (suf.)


Referências

  1. Paul Gallivan, "The Fasti for A. D. 70-96", Classical Quarterly, 31 (1981), pp. 192, 218
  2. D. Knibbe, R. Meriç and R. Merkelbach, "Der Grundbesitz der ephesischen Artemis im Kaystrostal", Zeitschrift für Papyrologie und Epigraphik, 33 (1979), p. 142
  3. Eck, "Jahres- und Provinzialfasten der senatorischen Statthalter von 69/70 bis 138/139", Chiron, 12 (1982), pp. 320-323
  4. Eck, "Jahres- und Provinzialfasten", pp. 330-332
  5. Eck, "Jahres- und Provinzialfasten", p. 351