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Assembleia Nacional Constituinte de 1987

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Assembleia Nacional Constituinte de 1987
Tipo
Tipo
História
Fundação 1 de fevereiro de 1987 (1987-02-01)
Dissolução 22 de julho de 1988 (1988-07-22)
Liderança
Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Estrutura
Assentos 559 constituintes
Composição da assembléia.
Grupos políticos
Local de reunião
Palácio do Congresso Nacional
Brasília, Distrito Federal

A Assembleia Nacional Constituinte de 1987, também referida como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988,[1][2] foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, resultante da Emenda Constitucional nº 26, de 1985,[3] com a finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob ditadura militar. Sua convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial de Tancredo Neves (1910-1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto indireto, após a ditadura. O presidente, entretanto, morreu antes de assumir o cargo. Ficou nas mãos de José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira.[4][5]

Sessão final de trabalho da Assembleia Constituinte, em 22 de setembro de 1988, após o encerramento da votação, com aprovação do texto final da nova Constituição do país.

Em 1986 ocorreram eleições gerais para a escolha dos parlamentares que integrariam a Assembleia; a maioria deles foi eleita dessa maneira. Em 1987 ocorreu a tomada de posse de deputados e senadores. Dentre todos os eleitos, apenas 26 eram mulheres, e todas elas ocupavam o cargo de deputadas. Além de elaborar uma nova Constituição, os parlamentares também tinham que exercer outras atividades. A Constituinte não era exclusiva; não foi instalada de maneira provisória e urgente apenas para a redação da nova Constituição. Ela deveria se manter, e, por esse motivo, após a votação do projeto, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos.[5]

No que tange as fontes arquivadas sobre as tarefas exercidas pela Assembleia, números exorbitantes foram atingidos e tipos variados de registros. Entre eles, 212 mil fichas eletrônicas relativas a emendas, projetos e destaques; disponíveis em mais de dez bases de dados possíveis para acesso por mais de 150 instituições brasileiras públicas e privadas; mais de 2 mil caixas que comportam documentos originais com assinatura da Assembleia; 308 exemplares do Diário da da Assembleia Nacional Constituinte, agrupados em uma coleção de 16 volumes, e em outra, expandida, de 39 volumes; 215 fitas de videocassete; 1 270 fotos e 2 865 fitas de som relacionadas a gravações de sessões da Assembleia; e, por fim, uma extensa coleção de documentos catalogados por bibliotecas.[3]

Em novembro de 1986, foram realizadas eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes. Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária.[6]

A maioria dos membros da assembleia era formada pelo Centro Democrático (PMDB, PFL, PTB, PDS e partidos menores), também conhecido como "Centrão".[2] Eles eram apoiados pelo Poder Executivo e representavam segmentos diversos da sociedade brasileira, os quais tiveram uma influência decisiva nos trabalhos da Constituinte e em decisões importantes, tais como a redução do mandato do Presidente Sarney (de seis anos para cinco anos - não tendo sido acolhida a proposta de redução para quatro anos), a questão agrária e o papel das Forças Armadas.[7]

A Assembleia Constituinte, composta por 559 congressistas, dos quais apenas 26 eram mulheres,[8] tomou posse em fevereiro de 1987. Ulysses Guimarães, do PMDB de São Paulo, atuou como presidente da Assembleia.[7]

Constituintes

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Mesa diretora Ulysses Guimarães
(Presidente)
Mauro Benevides
(1.º Vice-Presidente)
Jorge Arbage
(2.º Vice-Presidente)
Marcelo Cordeiro
(1.º Secretário)
Mário Maia
(2.º Secretário)
Arnaldo Faria de Sá
(3.º Secretário)
Benedita da Silva
(1.º Suplente de Secretário)
Luiz Soyer
(2.º Suplente de Secretário)
Sotero Cunha
(3.º Suplente de Secretário)
Bernardo Cabral
(Relator Geral)
Adolfo Oliveira
(Relator Adjunto)
Antônio Carlos Konder Reis
(Relator Adjunto)
José Fogaça
(Relator Adjunto)

Participantes

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Constituição de 1988

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Ver artigo principal: Constituição Federal de 1988

É a constituição resultante da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. A Constituição de 88 se caracteriza essencialmente pela ampliação dos direitos e garantias individuais, e tem como ponto focal evitar retrocessos institucionais. Isso porque foi criada em um momento crucial para a democracia brasileira: o período pós regime-militar, período de 21 anos em que houve uma forte restrição de direitos civis e políticos no país. Sendo a sétima constituição adotada no Brasil, e a sexta, considerando somente o período republicano, foi elaborada e debatida durante 20 meses por 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais) que integraram a Assembleia Nacional Constituinte. Em meio a políticos, integraram a Constituinte representantes da sociedade civil, com organizações de classe, entidades sociais e religiosas, e lideranças indígenas.[5]

Constituição do Brasil de 1988 elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987.

Uma constituição consiste em um conjunto de normas responsável por reger um país. Nela, são estabelecidos direitos e deveres dos cidadãos, o disciplinamento jurídico e a organização do poder público. Supera quaisquer outras leis em vigor, impondo limites para agentes públicos de alto escalão, até mesmo ao Presidente da República. Além disso, ela define atribuições dos entes da federação (municípios, estados e União) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).[5]

Os artigos incorporados à Constituição estabeleceram alguns princípios que caminhavam em rumo a um Estado de bem-estar social - tipo de organização em que o Estado participa ativamente na economia e nas ações sociais de um país. O principal objetivo dos artigos era combater a desigualdade social do país, instalada no Brasil desde há muitos anos. Os primeiros artigos, não por acaso, são aqueles que cuidam dos "direitos sociais", tocando em questões como: saúde, alimentação, educação, moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à infância e melhores condições á maternidade, e assistência a moradores de rua e desamparados em geral. Para que esses princípios fossem colocados em prática, algumas políticas públicas nacionais foram reformadas ou criadas, ficando a cargo de cada ente federativo (União, estado e municípios) assumir responsabilidades em determinadas áreas, Entre as políticas, as principais foram o SUS (Sistema Único de Saúde), que oferece amparo gratuito a toda a população; a Previdência Social; educação pública. No campo trabalhista: a unificação do salário mínimo em todo o território brasileiro; a definição máxima para a jornada de trabalho de 8 horas/dia e 44 horas semanais — em contraposição às antigas 48 horais semanais —; 13º salário e aviso prévio para demissões. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943 foi, portanto, ampliada, ganhando novas pautas e melhorando outras.[5]

Em vigor desde 1988, composta por 250 artigos, é a segunda maior constituição do mundo; o primeiro lugar é ocupado pela lei máxima da Índia. O que pode-se depreender disso é a vastidão da diversidade brasileira e de temas colocados em debate, além do longo processo para sua elaboração, em que diversos setores sociais e econômicos tiveram participação ativa.[5]

Desde então até 2023, 129 emendas à Constituição já foram aprovadas. [10] Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.[11]

Referências

  1. Câmara dos Deputados. Constituinte 1987-1988
  2. a b Parlamentares na Constituinte de 1987/88: uma contribuição à solução do "enigma do Centrão", por Daniel Marcelino, Sérgio Braga e Luiz Domingos.
  3. a b Oliveira, Mauro Márcio (1993). «Fontes de Informações sobre a Assembléia Nacional Constituinte de 1987 - Quais são, onde buscá-las e como usá-las» (PDF). www.senado.leg.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 
  4. Há 20 anos era aprovada a Redação Final da Constituição de 1988 Agência Senado, 22 de setembro de 2008
  5. a b c d e f «Constituição cidadã, 30 anos: direitos, amarras e desafios». Nexo Jornal 
  6. Brasil Escola. Constituiçao de 1988
  7. a b Uol Educação (ed.). «Constituição de 1988 (1) Contexto histórico e político». Consultado em 15 de janeiro de 2012 
  8. «Lobby das meninas: a mulher na constituinte de 1987/88». querepublicaeessa.an.gov.br. Consultado em 28 de setembro de 2023 
  9. https://www.camara.leg.br/deputados/73655/biografia
  10. «Congresso promulga PEC dos Lotéricos, que garante prorrogação de contratos». Senado Federal. Consultado em 4 de outubro de 2023 
  11. «Emenda Constitucional — Senado Notícias». Senado Federal. Consultado em 12 de novembro de 2019 

Ligações externas

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